A Amazon France Logistique (AFL) é responsável pela gestão dos grandes armazéns do grupo Amazon em França. No âmbito da sua atividade logística, cada trabalhador do armazém dispõe de um scanner que permite, em tempo real, o registo da execução de determinadas tarefas que lhe são atribuídas. Contudo, cada scan/registo efetuado resulta numa base de dados que são armazenados e utilizados para o cálculo de indicadores destinados a fornecer informações sobre a qualidade, a produtividade e os períodos de inatividade de cada trabalhador.
Após a receção de várias queixas por parte dos trabalhadores e na sequência de diversas publicações na imprensa acerca das práticas da empresa nos seus armazéns, a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de dados) decidiu iniciar uma investigação que se concluiu, a 27 de dezembro de 2023, com a aplicação de uma multa de 32 milhões de euros à AFL (I) pela criação de um sistema excessivamente intrusivo de monitorização da atividade e do desempenho dos trabalhadores, bem como (II) pela falta de segurança e de informação necessária relativas à videovigilância.
Ambas as considerações que motivaram a respetiva sanção tiveram por base uma série de violações detetadas no decorrer da investigação:
I. Violações relacionadas com a monitorização de trabalhadores através da utilização de scanners:
Com efeito, o tratamento do primeiro indicador permite uma monitorização constante (“ao segundo”) dos trabalhadores e os dois últimos implicam que os mesmos sejam potencialmente obrigados a justificar, a qualquer momento, a interrupção do seu scanner, mesmo que seja por um período muito curto.
Não obstante a necessidade de precisão no controlo dos trabalhos realizados, a fim de se garantir a qualidade do serviço, a CNIL constatou que o tratamento destes três indicadores não podia basear-se num interesse legítimo da AFL (artigo 6º nº1 f) RGPD), uma vez que conduzia a um controlo excessivamente intrusivo dos trabalhadores, pelo que os interesses destes sobrelevam aqui os interesses prosseguidos pela empresa. Adicionalmente, a Comissão considerou também que a AFL já tem acesso a numerosos indicadores em tempo real, tanto individuais como agregados, para atingir os respetivos objetivos.
2. Violações relativas ao horário de trabalho e avaliação dos trabalhadores
II. Violações relacionadas com processamento de dados por videovigilância:
Neste contexto e por forma a determinar o montante da sanção, a CNIL atendeu, nomeadamente aos seguintes fatores:
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