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Comité Europeu para a Proteção de Dados e a validade do consentimento

Os modelos “Pay or Consent” e por que razão, na maioria dos casos, não permitem recolher um consentimento válido.

10 Maio 2024 · 6 min de leitura · Catarina Azevedo

Em janeiro deste ano, a autoridade nacional de proteção de dados neerlandesa, agindo também em nome da autoridade de controlo norueguesa e da alemã, solicitou ao Comité Europeu para a Proteção de Dados a emissão de parecer relativamente aos designados modelos “Pay or Consent”, tendo em vista perceber se estes modelos podem ser implementados por grandes plataformas online e se o consentimento prestado pelos titulares de dados nesses casos é válido.

O que decidiu o Comité

O Comité Europeu para a Proteção de Dados publicou a 17 de abril a sua Opinião 08/2024, tendo determinado que, na maioria dos casos, não será possível às grandes plataformas online cumprir com aqueles requisitos de validade, caso apenas apresentem aos utilizadores uma escolha dupla entre:

  1. o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para fins de publicidade comportamental; e
  2. o não tratamento dos seus dados para essas mesmas finalidades mediante o pagamento de uma taxa.
Os dados pessoais não podem ser tratados como mercadoria. A proteção dos dados deve ser considerada um direito fundamental e não um luxo que os titulares pagam para usufruir.

Por conseguinte, a oferta de apenas uma alternativa paga ao serviço que inclui o tratamento para fins de publicidade comportamental não deve ser, por defeito, o caminho a seguir pelos Responsáveis pelo Tratamento.

A alternativa equivalente

Pelo contrário, o Comité entendeu que as grandes plataformas devem considerar a possibilidade de oferecer aos titulares dos dados uma “alternativa equivalente” que não implique o pagamento de uma taxa e cujas finalidades de publicidade não se baseiem no comportamento das pessoas — podendo, por exemplo, ser utilizado qualquer outro tipo de publicidade que não exija a recolha de dados pessoais, ou que, para o efeito, requeira menos dados.

No entender do EDPB, o facto de o Responsável oferecer, ou não, outra alternativa gratuita na qual se exclui a publicidade comportamental terá um impacto fundamental na aferição da validade do consentimento, sobretudo no que ao pressuposto da liberdade diz respeito.

Quando é que o consentimento é válido

Em todo o caso, o EDPB concluiu que o consentimento recolhido pelas grandes plataformas online no contexto dos modelos “Pay or Consent” relativos à publicidade comportamental apenas pode ser considerado válido se for verdadeiramente:

  • Livre — não acarreta prejuízos para o titular dos dados, não o submete a uma relação de desequilíbrio de poder, não implica condicionalidades e é efetivamente granular relativamente a cada finalidade;
  • Informado, e
  • Específico, sendo prestado através de uma declaração ou ato positivo inequívoco.

E, naturalmente, a validade do consentimento não isenta as plataformas de assegurar o cumprimento das restantes regras e princípios previstos no RGPD.

O que isto significa para a sua organização

Ainda que a Opinião se dirija às grandes plataformas online, o raciocínio do Comité sobre a liberdade do consentimento aplica-se a qualquer organização que recolha consentimento para publicidade ou perfilagem. Se o seu modelo apresenta ao utilizador uma escolha entre aceitar o tratamento ou perder o acesso ao serviço, vale a pena rever se esse consentimento resiste ao teste da liberdade.

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